Direitos e deveres
do Paciente

DIREITOS DO PACIENTE

  • Direito à Dignidade e ao Respeito:
    • Ser tratado com respeito e dignidade, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação e preservando a intimidade.
    • Receber tratamento sem discriminação de raça, cor, sexo, idade, condição econômica, entre outros.
    • Direito ao Tratamento Justo e Igualitário.
  • Receber atendimento humanizado, com respeito às suas necessidades e especificidades.
  • Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social.
  • Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seus cuidados, por meio de aventais e crachás legíveis, posicionados em locais de fácil visualização.
  • Direito à Informação:
    • Ser informado sobre seu estado de saúde, diagnósticos, prognósticos, tratamentos e possíveis riscos.
    • Receber informações de forma clara, objetiva e compreensível.
  • Direito ao Consentimento Informado:
    • Consentir ou recusar qualquer procedimento médico, após receber todas as informações necessárias.
    • Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  • Direito à Privacidade e Confidencialidade:
    • Ter resguardados o sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, ressalvadas as hipóteses de risco a terceiros ou à saúde pública.
    • Ter sua privacidade respeitada durante consultas e tratamentos.
  • Nos casos previstos na legislação vigente e nas hipóteses em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, permanecer acompanhado durante o atendimento, por seu representante legal ou pessoa de sua livre escolha.
  • O paciente tem o direito de livre escolha de profissionais, podendo solicitar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico, tratamento ou rotinas estabelecidas pelo serviço de anestesiologia.
  • Receber declaração, atestado, laudo médico ou outro documento, necessário à transferência ou encaminhamento a outro profissional ou serviço de anestesiologia.
  • Ser devidamente orientado, treinado e documentado sobre como conduzir seu atendimento anestesiológico após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos claros verbalmente e por escrito, com vistas à prevenção de complicações, à cura e/ou reabilitação.
  • Interromper tratamentos indesejados e que estejam voltados ao prolongamento da vida sem qualidade, com respeito aos seus valores, cultura e direitos individuais.
  • Indicar familiar ou responsável para tomada de decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se referem a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
  • Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, recebendo ou recusando assistência moral, psicológica, social ou religiosa, com a extensão desses direitos aos seus familiares.
  • Ser tratado com dignidade e respeito mesmo após a morte, não tendo nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
  • Não participar de pesquisa que envolva ou não tratamento experimental, sem garantias claras da sua liberdade de escolha.
  • Ter assegurados os direitos e garantias previstos em normas específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15).

DEVERES

  • Comparecer a consulta pré-anestésica, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar eventual desistência ou impossibilidade de comparecimento.
  • Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações, relatando, dentre outras informações e fatos que se fizerem necessários, as correspondentes queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, além da história de uso de medicamentos, drogas e reações alérgicas.
  • Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, em caso de dúvida, solicitar os devidos esclarecimentos.
  • Indicar um familiar ou responsável como seu representante para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.
  • Informar a equipe assistencial sobre qualquer fato que ocorra em relação à sua condição de saúde durante a internação.
  • Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
  • Durante o atendimento, o paciente deve utilizar somente os materiais e medicamentos prescritos ou autorizados pela equipe médica.
  • Não se ausentar do local do atendimento sem a prévia anuência da equipe assistencial.
  • Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro, saldando ou fazendo saldar a conta referente ao atendimento prestado, incluindo materiais, medicamentos, exames e demais procedimentos.
  • Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização.
  • Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou tratamento for considerado finalizado pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no hospital para atender às necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando a equipe se sentir incapaz de atender as expectativas do paciente.
  • Não fotografar, filmar ou divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços, sem seu consentimento prévio e expresso.

Esses direitos e deveres são fundamentais para estabelecer uma relação de confiança e respeito mútuo entre pacientes e profissionais de saúde, contribuindo para um atendimento de qualidade e um ambiente de saúde mais humanizado e eficiente.

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