DIREITOS DO PACIENTE
- Direito à Dignidade e ao Respeito:
- Ser tratado com respeito e dignidade, sem qualquer tipo de
preconceito ou discriminação e preservando a intimidade.
- Receber tratamento sem discriminação de raça, cor, sexo, idade,
condição econômica, entre outros.
- Direito ao Tratamento Justo e Igualitário.
- Receber atendimento humanizado, com respeito às suas necessidades e
especificidades.
- Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social.
- Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por
seus cuidados, por meio de aventais e crachás legíveis, posicionados em
locais de fácil visualização.
- Direito à Informação:
- Ser informado sobre seu estado de saúde, diagnósticos, prognósticos,
tratamentos e possíveis riscos.
- Receber informações de forma clara, objetiva e compreensível.
- Direito ao Consentimento Informado:
- Consentir ou recusar qualquer procedimento médico, após receber
todas as informações necessárias.
- Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento
que tenha dado anteriormente, previamente à realização do
procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que
lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
- Direito à Privacidade e Confidencialidade:
- Ter resguardados o sigilo e confidencialidade de todas as
informações pessoais, mesmo após a morte, ressalvadas as hipóteses
de risco a terceiros ou à saúde pública.
- Ter sua privacidade respeitada durante consultas e tratamentos.
- Nos casos previstos na legislação vigente e nas hipóteses em que a
autonomia da pessoa estiver comprometida, permanecer acompanhado durante
o atendimento, por seu representante legal ou pessoa de sua livre
escolha.
- O paciente tem o direito de livre escolha de profissionais, podendo
solicitar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico, tratamento
ou rotinas estabelecidas pelo serviço de anestesiologia.
- Receber declaração, atestado, laudo médico ou outro documento,
necessário à transferência ou encaminhamento a outro profissional ou
serviço de anestesiologia.
- Ser devidamente orientado, treinado e documentado sobre como conduzir
seu atendimento anestesiológico após a alta, recebendo instruções e
esclarecimentos claros verbalmente e por escrito, com vistas à prevenção
de complicações, à cura e/ou reabilitação.
- Interromper tratamentos indesejados e que estejam voltados ao
prolongamento da vida sem qualidade, com respeito aos seus valores,
cultura e direitos individuais.
- Indicar familiar ou responsável para tomada de decisões a respeito dos
procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se referem
a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para
prolongamento da vida.
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, recebendo ou recusando
assistência moral, psicológica, social ou religiosa, com a extensão
desses direitos aos seus familiares.
- Ser tratado com dignidade e respeito mesmo após a morte, não tendo
nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização,
de sua família ou de seu responsável legal.
- Não participar de pesquisa que envolva ou não tratamento experimental,
sem garantias claras da sua liberdade de escolha.
- Ter assegurados os direitos e garantias previstos em normas específicas
como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o
Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n° 13.146/15).
DEVERES
- Comparecer a consulta pré-anestésica, tratamentos e exames na hora
marcada ou comunicar eventual desistência ou impossibilidade de
comparecimento.
- Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas
internações, relatando, dentre outras informações e fatos que se fizerem
necessários, as correspondentes queixas, enfermidades e hospitalizações
anteriores, além da história de uso de medicamentos, drogas e reações
alérgicas.
- Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, em
caso de dúvida, solicitar os devidos esclarecimentos.
- Indicar um familiar ou responsável como seu representante para decidir
em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja
impossibilitado de fazê-lo.
- Informar a equipe assistencial sobre qualquer fato que ocorra em relação
à sua condição de saúde durante a internação.
- Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou
tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do
profissional ou da equipe de saúde.
- Durante o atendimento, o paciente deve utilizar somente os materiais e
medicamentos prescritos ou autorizados pela equipe médica.
- Não se ausentar do local do atendimento sem a prévia anuência da equipe
assistencial.
- Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro, saldando ou fazendo
saldar a conta referente ao atendimento prestado, incluindo materiais,
medicamentos, exames e demais procedimentos.
- Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e
aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou
assemelhado, entregando as guias de autorização.
- Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou
tratamento for considerado finalizado pelos profissionais envolvidos;
quando todos os recursos disponíveis no hospital para atender às
necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando
a equipe se sentir incapaz de atender as expectativas do paciente.
- Não fotografar, filmar ou divulgar imagens ou informações pessoais de
outros pacientes, empregados e prestadores de serviços, sem seu
consentimento prévio e expresso.
Esses direitos e deveres são fundamentais para estabelecer uma relação de
confiança e respeito mútuo entre pacientes e profissionais de saúde,
contribuindo para um atendimento de qualidade e um ambiente de saúde mais
humanizado e eficiente.