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Os direitos e deveres dos pacientes são normas e princípios que buscam garantir a qualidade e a ética na prestação de atendimento médico, bem como o respeito à dignidade humana.

Eles são regulamentados por leis e códigos de ética.
Aqui estão os direitos e deveres dos pacientes em atendimento
dentro da CAM

DIREITOS DO PACIENTE:

  1. Direito à Dignidade e ao Respeito:
    Ser tratado com respeito e dignidade, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação e preservando a intimidade.
    Receber tratamento sem discriminação de raça, cor, sexo, idade, condição econômica, entre outros.
    Direito ao Tratamento Justo e Igualitário.
  2. Receber atendimento humanizado, com respeito às suas necessidades e especificidades.
  3. Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social.
  4. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seus cuidados, por meio de aventais e crachás legíveis, posicionados em locais de fácil visualização.
  5. Direito à Informação:
    Ser informado sobre seu estado de saúde, diagnósticos, prognósticos, tratamentos e possíveis riscos.
    Receber informações de forma clara, objetiva e compreensíveis.
  6. Direito ao Consentimento Informado:
    Consentir ou recusar qualquer procedimento médico, após receber todas as informações necessárias.
    Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
  7. Direito à Privacidade e Confidencialidade:
    Ter resguardados o sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, ressalvadas
    as hipóteses de risco a terceiros ou à saúde pública; Ter sua privacidade respeitada durante consultas e tratamentos.
  8. Nos casos previstos na legislação vigente e nas hipóteses em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, permanecer acompanhado durante o atendimento, por seu representante legal ou pessoa de sua livre escolha;
  9. O paciente tem o direito de livre escolha de profissionais, podendo solicitar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico, tratamento ou rotinas estabelecidas pelo serviço de anestesiologia.
  10. Receber declaração, atestado, laudo médico ou outro documento, necessário à transferência ou encaminhamento a outro profissional ou serviço de anestesiologia.
  11. Ser devidamente orientado, treinado e documentado, sobre como conduzir seu atendimento anestésico após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos claros verbalmente e escrito com vistas à prevenção de complicações, à cura e/ou reabilitação.
  12. Interromper tratamentos indesejados e que estejam voltados ao prolongamento da vida sem qualidade, com respeito aos seus valores, cultura e direitos individuais.
  13. Indicar familiar ou responsável para tomada de decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
  14. Observar as rotinas estabelecidas pelo Hospital e o prazo legal para guarda dos documentos, consultar e obter cópia do seu prontuário.
  15. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, recebendo ou recusando assistência moral, psicológica, social ou religiosa, com a extensão desses direitos aos seus familiares.
  16. Ser tratado com dignidade e respeito mesmo após a morte, não tendo nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
  17. Não participar de pesquisa que envolva ou não tratamento experimental, sem garantias claras da sua liberdade de escolha;
  18. Ter assegurados os direitos e garantias previstos em normas específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15);
  19. Expressar suas insatisfações, queixas e preocupações aos setores responsáveis através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes.

DEVERES DO PACIENTE:

  1. Comparecer a consulta pré-anestésica, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar eventual desistência ou impossibilidade de comparecimento;
  2. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações, relatando, dentre outras informações e fatos que se fizerem necessários, as correspondentes queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, além da história de uso de medicamentos, drogas e reações alérgicas;
  3. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, em caso de dúvida, solicitar os devidos esclarecimentos;
  4. Indicar um familiar ou responsável como seu representante para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo;
  5. Informar a equipe assistencial sobre qualquer fato que ocorra em relação à sua condição de saúde durante a internação;
  6. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde;
  7. Durante o atendimento, o paciente deve utilizar somente os materiais e medicamentos prescritos ou autorizados pela equipe médica;
  8. Não se ausentar do local do atendimento sem a prévia anuência da equipe assistencial;
  9. Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro, saldando ou fazendo saldar a conta referente ao atendimento prestado, incluindo materiais, medicamentos, exames e demais procedimentos;
  10. Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização;
  11. Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou tratamento for considerado finalizado, pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no hospital para atender às necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando a equipe se sentir incapaz de atender as expectativas do paciente;
  12. Não fotografar, filmar ou divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços, sem seu consentimento prévio e expresso.
  13. Esses direitos e deveres são fundamentais para estabelecer uma relação de confiança e respeito mútuo entre pacientes e profissionais de saúde, contribuindo para um atendimento de qualidade e um ambiente de saúde mais humanizado e eficiente.
O que é um Testamento Vital?

Um Testamento Vital é um documento em que uma pessoa expressa suas vontades em relação aos cuidados médicos que deseja ou não receber, caso ela não tenha condições de expressar essas vontades por si mesma. É também conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento em Vida.

Basicamente, esse documento determina:

  1. Quem é a pessoa que eu gostaria que tomasse decisões de saúde por mim
  2. Que tipos de tratamento eu gostaria ou não de ser submetido
  3. O quão confortável eu quero estar
  4. Como eu quero ser tratado
  5. O que eu quero que as pessoas que eu amo saibam

Representante legal

Escolher um representante legal para tomar decisões médicas em seu nome, caso necessário, é o primeiro passo.

Essa pessoa será consultada pelos médicos que estiverem tratando de você sobre seguir ou não com determinados procedimentos — se entenderem que você não tem capacidade de decidir sozinho.

Você pode escolher alguém da sua família, um amigo, ou um médico que não seja o responsável direto pelo seu tratamento. Há algumas recomendações sobre a escolha dessa pessoa, como ser maior de 18 anos e observar questões éticas e de conflitos de interesse.

Quais tratamentos adotar e o que

é importante para o paciente

É possível especificar quais procedimentos médicos devem ser evitados ou interrompidos, como ventilação mecânica ou ressuscitação — caso esteja em unidade de terapia intensiva, por exemplo. Ainda, o testamento vital pode abordar a linha de conduta a ser tomada nas hipóteses de perda de consciência, coma, falta das funções vitais e presença de sequelas. Além disso, o paciente pode deixar instruções claras sobre o que é importante para ele no que diz respeito aos seus cuidados, por exemplo: “Não quero sentir dor. Quero receber remédio suficiente para aliviar a dor que eu estiver sentido, mesmo que isso signifique sonolência”.

Requisitos para validação

do seu testamento vital

Para ser válido, este deve ser digitado, impresso e assinado sem quaisquer rasuras e, para evitar qualquer contestação jurídica, o ideal que o testamento vital também siga os demais requisitos impostos aos testamentos informais, conforme o código civil, sendo assinado pelo interessado e por mais três testemunhas, ou registrado em cartório, na presença de duas testemunhas.

Pode ser feito em cartório ou através do site do Sistema Nacional de Saúde (SNS 24) (https://www.sns24.gov.pt/servico/testamento-vital/).

Termo de Consentimento
Anestésico em Libras

Direitos e Deveres
dos pacientes CAM

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