Portal do Paciente
Os direitos e deveres dos pacientes são normas e princípios que buscam garantir a qualidade e a ética na prestação de atendimento médico, bem como o respeito à dignidade humana.
Eles são regulamentados por leis e códigos de ética.
Aqui estão os direitos e deveres dos pacientes em atendimento
dentro da CAM
DIREITOS DO PACIENTE:
- Direito à Dignidade e ao Respeito:
Ser tratado com respeito e dignidade, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação e preservando a intimidade.
Receber tratamento sem discriminação de raça, cor, sexo, idade, condição econômica, entre outros.
Direito ao Tratamento Justo e Igualitário. - Receber atendimento humanizado, com respeito às suas necessidades e especificidades.
- Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social.
- Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seus cuidados, por meio de aventais e crachás legíveis, posicionados em locais de fácil visualização.
- Direito à Informação:
Ser informado sobre seu estado de saúde, diagnósticos, prognósticos, tratamentos e possíveis riscos.
Receber informações de forma clara, objetiva e compreensíveis. - Direito ao Consentimento Informado:
Consentir ou recusar qualquer procedimento médico, após receber todas as informações necessárias.
Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais; - Direito à Privacidade e Confidencialidade:
Ter resguardados o sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, ressalvadas
as hipóteses de risco a terceiros ou à saúde pública; Ter sua privacidade respeitada durante consultas e tratamentos. - Nos casos previstos na legislação vigente e nas hipóteses em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, permanecer acompanhado durante o atendimento, por seu representante legal ou pessoa de sua livre escolha;
- O paciente tem o direito de livre escolha de profissionais, podendo solicitar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico, tratamento ou rotinas estabelecidas pelo serviço de anestesiologia.
- Receber declaração, atestado, laudo médico ou outro documento, necessário à transferência ou encaminhamento a outro profissional ou serviço de anestesiologia.
- Ser devidamente orientado, treinado e documentado, sobre como conduzir seu atendimento anestésico após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos claros verbalmente e escrito com vistas à prevenção de complicações, à cura e/ou reabilitação.
- Interromper tratamentos indesejados e que estejam voltados ao prolongamento da vida sem qualidade, com respeito aos seus valores, cultura e direitos individuais.
- Indicar familiar ou responsável para tomada de decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
- Observar as rotinas estabelecidas pelo Hospital e o prazo legal para guarda dos documentos, consultar e obter cópia do seu prontuário.
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, recebendo ou recusando assistência moral, psicológica, social ou religiosa, com a extensão desses direitos aos seus familiares.
- Ser tratado com dignidade e respeito mesmo após a morte, não tendo nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
- Não participar de pesquisa que envolva ou não tratamento experimental, sem garantias claras da sua liberdade de escolha;
- Ter assegurados os direitos e garantias previstos em normas específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15);
- Expressar suas insatisfações, queixas e preocupações aos setores responsáveis através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes.
DEVERES DO PACIENTE:
- Comparecer a consulta pré-anestésica, tratamentos e exames na hora marcada ou comunicar eventual desistência ou impossibilidade de comparecimento;
- Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações, relatando, dentre outras informações e fatos que se fizerem necessários, as correspondentes queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, além da história de uso de medicamentos, drogas e reações alérgicas;
- Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, em caso de dúvida, solicitar os devidos esclarecimentos;
- Indicar um familiar ou responsável como seu representante para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo;
- Informar a equipe assistencial sobre qualquer fato que ocorra em relação à sua condição de saúde durante a internação;
- Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde;
- Durante o atendimento, o paciente deve utilizar somente os materiais e medicamentos prescritos ou autorizados pela equipe médica;
- Não se ausentar do local do atendimento sem a prévia anuência da equipe assistencial;
- Quando aplicável, honrar seu compromisso financeiro, saldando ou fazendo saldar a conta referente ao atendimento prestado, incluindo materiais, medicamentos, exames e demais procedimentos;
- Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização;
- Aceitar a alta médica, assistencial ou hospitalar quando o processo ou tratamento for considerado finalizado, pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no hospital para atender às necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando a equipe se sentir incapaz de atender as expectativas do paciente;
- Não fotografar, filmar ou divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços, sem seu consentimento prévio e expresso.
- Esses direitos e deveres são fundamentais para estabelecer uma relação de confiança e respeito mútuo entre pacientes e profissionais de saúde, contribuindo para um atendimento de qualidade e um ambiente de saúde mais humanizado e eficiente.
Um Testamento Vital é um documento em que uma pessoa expressa suas vontades em relação aos cuidados médicos que deseja ou não receber, caso ela não tenha condições de expressar essas vontades por si mesma. É também conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento em Vida.
Basicamente, esse documento determina:
- Quem é a pessoa que eu gostaria que tomasse decisões de saúde por mim
- Que tipos de tratamento eu gostaria ou não de ser submetido
- O quão confortável eu quero estar
- Como eu quero ser tratado
- O que eu quero que as pessoas que eu amo saibam
Representante legal
Escolher um representante legal para tomar decisões médicas em seu nome, caso necessário, é o primeiro passo.
Essa pessoa será consultada pelos médicos que estiverem tratando de você sobre seguir ou não com determinados procedimentos — se entenderem que você não tem capacidade de decidir sozinho.
Você pode escolher alguém da sua família, um amigo, ou um médico que não seja o responsável direto pelo seu tratamento. Há algumas recomendações sobre a escolha dessa pessoa, como ser maior de 18 anos e observar questões éticas e de conflitos de interesse.

Quais tratamentos adotar e o que
é importante para o paciente
É possível especificar quais procedimentos médicos devem ser evitados ou interrompidos, como ventilação mecânica ou ressuscitação — caso esteja em unidade de terapia intensiva, por exemplo. Ainda, o testamento vital pode abordar a linha de conduta a ser tomada nas hipóteses de perda de consciência, coma, falta das funções vitais e presença de sequelas. Além disso, o paciente pode deixar instruções claras sobre o que é importante para ele no que diz respeito aos seus cuidados, por exemplo: “Não quero sentir dor. Quero receber remédio suficiente para aliviar a dor que eu estiver sentido, mesmo que isso signifique sonolência”.

Requisitos para validação
do seu testamento vital
Para ser válido, este deve ser digitado, impresso e assinado sem quaisquer rasuras e, para evitar qualquer contestação jurídica, o ideal que o testamento vital também siga os demais requisitos impostos aos testamentos informais, conforme o código civil, sendo assinado pelo interessado e por mais três testemunhas, ou registrado em cartório, na presença de duas testemunhas.
Pode ser feito em cartório ou através do site do Sistema Nacional de Saúde (SNS 24) (https://www.sns24.gov.pt/servico/testamento-vital/).
Termo de Consentimento
Anestésico em Libras
Direitos e Deveres
dos pacientes CAM